O novo salário mínimo gaúcho foi sancionado na última quarta-feira, 22. O reajuste de 9%, com efeito retroativo da data da sanção, 22 de novembro, foi publicado no Diário Oficial do RS.
Salário Doméstica no RS 2023
Com o reajuste, empregados domésticos do Rio Grande do Sul (RS) passam a receber, no mínimo, R$ 1.573,89. O valor pago anteriormente era de R$ 1.443,94. O reajuste aprovado acrescenta R$ 129,95 no salário dos trabalhadores domésticos que recebem o mínimo.
Cliente iDoméstica
Quem utiliza o iDoméstica não precisa se preocupar. Empregados domésticos cadastrados no sistema, que trabalham no RS e recebem abaixo do novo valor, terão seus salários reajustados de forma automática.
Empregador deve pagar valores retroativos à data de publicação
O novo valor tem efeito retroativo à data de publicação da lei, ou seja, 22 de novembro. Portanto, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o valor do novo piso regional e deve impactar diretamente no valor do pagamento do 13º salário.
Considerando os valores mínimos, o empregador precisa lançar o valor da diferença nos dias retroagidos.
Como reajustar o salário da doméstica no eSocial
O reajuste no eSocial Doméstico precisa ser feito manualmente, no cadastro do empregado. O empregador deverá acessar o site do eSocial em Dados Contratuais do empregado, e no campo Remuneração Mensal, atualizar o valor.
Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar, pois o reajuste é lançado automaticamente no eSocial para os domésticos que recebem abaixo do novo piso.
Veja como anotar na carteira de trabalho
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada.
Dúvidas sobre salário de doméstica no RS
Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o salário de doméstica no Rio Grande do Sul:
1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?
O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado do Rio Grande do Sul (RS) cujo valor pago atualmente é inferior a R$1.573,89.
Para domésticas que recebem acima de R$ 1.573,89, o reajuste fica a critério do empregador, porém, o recomendável é acompanhar o índice de reajuste, que foi de 9%.
2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?
De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à data da publicação, 22 de novembro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até então e o valor do novo piso regional.
3. Posso pagar o mínimo federal para doméstica que trabalha no RS?
Não. Os empregados domésticos do estado do Rio Grande do Sul, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.